Postado em 24 de Agosto de 2020 - 16:50 - Lida 612 vezes
Empresa deve indenizar violação de bagagem e extravio de objeto de luxo
Os pedidos autorais foram julgados procedentes para que a companhia aérea restitua ao passageiro o valor de R$7.053,84, referente aos danos materiais sofridos, e que a empresa pague a quantia de R$ 1.000,00, a título de danos morais pelo objeto extraviado.
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