Empresa deve indenizar violação de bagagem e extravio de objeto de luxo

Os pedidos autorais foram julgados procedentes para que a companhia aérea restitua ao passageiro o valor de R$7.053,84, referente aos danos materiais sofridos, e que a empresa pague a quantia de R$ 1.000,00, a título de danos morais pelo objeto extraviado.

Fonte: TJDFT

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-deve-indenizar-violacao-de-bagagem-e-extravio-de-objeto-de-luxo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid