Postado em 24 de Janeiro de 2011 - 20:54 - Lida 1256 vezes
Empresa deve indenizar por guarda-roupa vendido com defeito
O produto apresentava defeitos e as portas não estavam bem ajustadas. O autor realizou a reclamação, mas a empresa não solucionou o problema. Indenização será de R$ 1.829,00
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