Postado em 24 de Junho de 2020 - 11:57 - Lida 575 vezes
Empresa deve indenizar mulher atingida por placa de publicidade
Ela será ressarcida em R$ 10.885,59, referente às despesas médicas decorrentes do acidente, e receberá R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.
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