Postado em 21 de Maio de 2012 - 12:40 - Lida 583 vezes
Empresa de transporte deve indenizar cliente por extravio de mercadoria
O passageiro será reparado moralmente pelo extravio de sua bagagem. Além da indenização, a empresa deverá pagar as custas processuais, assim como os honorários advocatícios do autor
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