Empresa de telefonia é condenada a ressarcir consumidora

Os desembargadores entenderam ser mais correto dar provimento ao recurso a fim de julgar procedente o pedido indenizatório, condenar a empresa apelada ao pagamento da importância de R$ 5 mil e, consequentemente, condenar a empresa requerida ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios

Fonte: TJMS

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