Postado em 20 de Agosto de 2020 - 13:39 - Lida 847 vezes
Empresa de ônibus terá de indenizar deficientes por negativa de passe livre
A empresa ré terá, então, que devolver os R$ 36 (já contada a dobra), pagos pelas passagens, e pagar a quantia de R$ 1.800, a cada recorrente, pelo dano moral sofrido.
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