Empresa de ônibus é obrigada a incluir cobradores e motoristas no cálculo de aprendizes

A decisão de 2º grau reforça o prazo de 120 dias para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 500 mil

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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