Postado em 06 de Outubro de 2020 - 15:19 - Lida 352 vezes
Empresa de ônibus é condenada por não informar alteração da plataforma de embarque
A empresa foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 500,00 a título por danos morais. A ré terá ainda que ressarcir o valor de R$ 185,89.
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