Postado em 08 de Abril de 2011 - 14:55 - Lida 643 vezes
Empresa de limpeza urbana não terá de pagar multas por atraso na coleta
O juiz concedeu a tutela antecipada e suspendeu as penalizações, além de proibir que a prefeitura descontasse os valores das multas dos pagamentos repassados pela prestação do serviço
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