Empresa de eventos deverá restituir valor integral de festa de formatura

A ré deverá restituir ao autor o valor de R$ 5.411,25 (cinco mil, quatrocentos e onze reais e vinte e cinco centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA-E, observadas as 12 (doze) parcelas mensais, mantido o início em julho de 2020, devendo a ré ajustar os valores pagos mensalmente para que, ao final dos 12 (doze) meses, o montante ora definido seja integralmente restituído ao autor.

Fonte: TJDFT

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