Postado em 28 de Abril de 2008 - 13:29 - Lida 932 vezes
Empresa condenada por dano moral por negativação indevida.
A Teledata Informações e Tecnologia S/A terá que pagar indenização, a título de danos morais, à C. L. S. Parente, que teve, de forma indevida, o nome inscrito no cadastro restritivo de crédito.
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