Empregados contratados em regime de tempo parcial não podem ser obrigados a fazer horas extras

Nos termos do artigo 58-A e parágrafos da CLT, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais

Fonte: TRT 3ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empregados-contratados-em-regime-de-tempo-parcial-nao-podem-ser-obrigados-a-fazer-horas-extras

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid