Empregadora terá que indenizar empregada doméstica acusada em praça pública de furtar toalha

A juíza condenou a empregadora a pagar à ex-empregada uma indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00, além das parcelas trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício e da dispensa sem justa causa

Fonte: TRT 3ª Região

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