Postado em 24 de Agosto de 2011 - 15:47 - Lida 448 vezes
Empregadora terá que indenizar empregada doméstica acusada em praça pública de furtar toalha
A juíza condenou a empregadora a pagar à ex-empregada uma indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00, além das parcelas trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício e da dispensa sem justa causa
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