Empregador que causa prejuízo ao ex-empregado responde pela complementação do seguro-desemprego recebido a menor

O empregador deve arcar com a diferença do seguro-desemprego recebido a menor, uma vez que o salário real do reclamante, reconhecido pela Justiça, eleva o valor final do benefício.

Fonte: TRT 3ª Região

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