Postado em 04 de Julho de 2023 - 11:23 - Lida 390 vezes
Empregado será indenizado por trabalhar mais de 30 dias em período de aviso-prévio proporcional
“Conforme estabelecido na Nota Técnica nº 184/2012, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o aviso-prévio proporcional dá-se em benefício do trabalhador, de forma que o período trabalhado de aviso não pode ser superior a 30 dias”.
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