Postado em 04 de Setembro de 2012 - 12:10 - Lida 569 vezes
Empregado que emprestava nome para empregador rural receberá indenização
A Turma concedeu indenização de R$ 5 mil reais ao trabalhador por entender que a conduta do empregador caracterizou abuso de direito em razão dos riscos da atividade econômica
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