Postado em 18 de Março de 2009 - 11:55 - Lida 856 vezes
Empregado que é rebaixado na empresa pode rescindir o contrato
Havendo rebaixamento funcional com significativa redução salarial, o empregado pode requerer a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho. De acordo com esse entendimento, os Desembargadores da 9ª Turma do TRT-RS reconheceram o direito de trabalhadora a qual era gerente de uma empresa e foi rebaixada para o cargo de assistente, tendo uma redução de aproximadamente mil reais no salário.
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