Postado em 01 de Novembro de 2022 - 16:52 - Lida 289 vezes
Empregado que atuava como motorista e cobrador não comprova acúmulo de funções
O colegiado seguiu, por maioria de votos, o entendimento do relator do acórdão, desembargador Alvaro Luiz Carvalho Moreira, no sentido de que o desempenho de atividades diversas à função principal exercida, por si só, não caracteriza o acúmulo de funções.
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