Empregado que atuava como motorista e cobrador não comprova acúmulo de funções

O colegiado seguiu, por maioria de votos, o entendimento do relator do acórdão, desembargador Alvaro Luiz Carvalho Moreira, no sentido de que o desempenho de atividades diversas à função principal exercida, por si só, não caracteriza o acúmulo de funções.

Fonte: TRT1

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noticias/empregado-que-atuava-como-motorista-e-cobrador-nao-comprova-acumulo-de-funcoes-2022-11-01

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