Postado em 21 de Março de 2011 - 14:32 - Lida 1251 vezes
Empregado que acessou sites pornográficos durante expediente é despedido por justa causa
De acordo com o magistrado, ?o acesso a sites não bloqueados pelo sistema não afasta, por si só, o uso do poder disciplinar pelo empregador, cabendo ao empregado ter o bom senso necessário quanto à seleção dos conteúdos que pretende acessar?
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