Postado em 30 de Setembro de 2014 - 10:02 - Lida 615 vezes
Empregado poderá permitir desconto em folha de doações a entidades sem fins lucrativos
O empregado com renda mensal superior a três salários mínimos poderá autorizar, por escrito e em caráter revogável, o desconto de até 5% de sua remuneração mensal como contribuição ou doação para organizações sociais sem fins lucrativos
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