Postado em 17 de Julho de 2012 - 12:30 - Lida 755 vezes
Empregado doméstico tem direito a receber em dobro pelo trabalho em dias de repouso
A Turma rejeitou o recurso da empregadora que pretendia se isentar do pagamento argumentando que o caseiro saía durante o dia para encontrar os amigos e só voltava à noite
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