Postado em 29 de Maio de 2012 - 15:40 - Lida 664 vezes
Empregada será reembolsada por roupas que comprava para usar como uniforme
A Turma manteve a decisão que condenou a empresa a ressarcir os valores gastos com as roupas por constatar a obrigatoriedade das compras sem que os empregados fossem compensados
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