Postado em 16 de Outubro de 2023 - 10:51 - Lida 300 vezes
Empregada que alegou estar em "limbo previdenciário" por quase dez anos tem seus pedidos indeferidos, confirma a 5ª Turma do TRT-1
O colegiado acompanhou, por unanimidade, o entendimento do relator, juiz convocado Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, de que não há como se admitir que cerca de dez anos após a alta previdenciária, a trabalhadora exija do empregador parcelas contratuais do período no qual ela não trabalhou, não se apresentou para o trabalho, tampouco justificou sua não apresentação, mantendo vínculos de emprego paralelos em outras empresas.
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