Postado em 09 de Novembro de 2022 - 14:35 - Lida 1893 vezes
Empregada com deficiência auditiva consegue reintegração no trabalho ao comprovar descumprimento de cotas pela empresa
Apesar da reintegração, a magistrada afastou indenização de R$ 50 mil por danos morais, concedida em 1º grau ante a falta de fornecimento de tradutor de libras ou presença de familiares no momento da rescisão. Isso porque a empresa comprovou que nunca teve dificuldades de comunicação com a profissional.
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