Empregada com deficiência auditiva consegue reintegração no trabalho ao comprovar descumprimento de cotas pela empresa

Apesar da reintegração, a magistrada afastou indenização de R$ 50 mil por danos morais, concedida em 1º grau ante a falta de fornecimento de tradutor de libras ou presença de familiares no momento da rescisão. Isso porque a empresa comprovou que nunca teve dificuldades de comunicação com a profissional.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empregada-com-deficiencia-auditiva-consegue-reintegracao-no-trabalho-ao-comprovar-descumprimento-de-cotas-pela-empresa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid