Postado em 21 de Março de 2012 - 17:20 - Lida 1462 vezes
Emissora de TV é condenada por comentário sensacionalista
Emissora deverá pagar indenização no valor de R$ R$ 30 mil reais por danos morais à um advogado em razão de uma reportagem que extrapolou o cunho informativo e apresenta conduta sensacionalista
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