Postado em 17 de Setembro de 2021 - 17:21 - Lida 309 vezes
Emenda regimental foi publicada nesta quinta-feira, 16 de setembro
A sustentação oral no Conselho Nacional do Ministério Público é atividade privativa de advogados e membros do Ministério Público brasileiro. Essa é a redação da Emenda Regimental nº 39/2021, publicada no Diário Eletrônico do CNMP desta quinta-feira, 16 de setembro.
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