Embargos de Terceiro - Impugnação - Aval - Dívida contraída em benefício da família.

Alega em síntese a embargante, com fundamento no artigo 1.046, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, de que teve sua meação penhorada nos autos supra citado, penhora esta efetuada em razão do aval prestado pelo executado, não revertendo a quantia em benefício da família, motivo pelo qual sua meação tem de ser respeitada.

Fonte: Modelo de Petição

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