Postado em 18 de Abril de 2008 - 01:00 - Lida 6110 vezes
Embargos de Terceiro - Impugnação - Aval - Dívida contraída em benefício da família.
Alega em síntese a embargante, com fundamento no artigo 1.046, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, de que teve sua meação penhorada nos autos supra citado, penhora esta efetuada em razão do aval prestado pelo executado, não revertendo a quantia em benefício da família, motivo pelo qual sua meação tem de ser respeitada.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!