Postado em 27 de Janeiro de 2009 - 20:20 - Lida 864 vezes
Embaixada do Uruguai pode descontar imposto de renda na fonte de sua empregada uruguaia
A decisão da Turma reformou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Brasília que havia determinado que a Embaixada não efetuasse os descontos, além de restituir as importâncias que foram debitadas.
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