Em Serrana, ticket refeição para aposentado é considerado inconstitucional

O prefeito do município alega que a norma impugnada prevê a criação de despesa pública sem a indicação especifica da fonte de custeio correspondente e que cabe ao chefe do Poder Executivo a direção superior da Administração Pública e a prática dos atos administrativos, nos limites de sua competência

Fonte: TJSP

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