Postado em 04 de Dezembro de 2012 - 15:30 - Lida 823 vezes
Eliminação em concurso por atraso de voo não gera direito a indenização
Colegiado negou provimento ao apelo, mantendo a condenação do autor ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1,8 mil reais
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