Eleitor não deve pagar dano moral por criticar vereador na internet

Impedir que cidadãos expressem opiniões sobre os atos e a postura de seus representantes no parlamento, mesmo que de forma jocosa e irônica, afronta os direitos à liberdade de pensamento e expressão, garantias previstas no artigo 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal.

Fonte: TJRS

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