ECT não é obrigada a indenizar cliente que não comprove fraude na entrega da encomenda

A 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, por unanimidade, negou o pedido do remetente de uma encomenda postal, que pretendia a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a ressarci-lo da quantia correspondente a 413 gramas de ouro.

Fonte: TRF 2ª Região

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