ECT deve manter candidata em concurso por não ter publicado ato convocatório no DOU

O juiz federal substituto da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Pablo Zuniga Dourado, deferiu o pedido de liminar em ação ordinária ajuizada por candidata ao cargo de técnico em comunicação social júnior " publicidade e propaganda, contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), determinando sua continuidade no processo seletivo.

Fonte: JFDF

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