Postado em 15 de Abril de 2010 - 14:34 - Lida 917 vezes
ECT deve manter candidata em concurso por não ter publicado ato convocatório no DOU
O juiz federal substituto da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Pablo Zuniga Dourado, deferiu o pedido de liminar em ação ordinária ajuizada por candidata ao cargo de técnico em comunicação social júnior " publicidade e propaganda, contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), determinando sua continuidade no processo seletivo.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!