Postado em 22 de Abril de 2010 - 17:25 - Lida 1057 vezes
ECT deve indenizar mesmo quando cliente não declara valor da remessa
A Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal manteve sentença do juiz federal Rui Costa Gonçalves, da 24ª Vara Federal do Distrito Federal (Juizado Especial Federal), que condenou a ECT (Empresa de Brasileira de Correios e Telégrafos) a indenizar usuária que teve correspondência extraviada.
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