ECT condenada a indenizar por dano moral, por extravio de Sedex

Considerando que indenização por dano moral deve ser moderada, decidiu, sendo leve o dano, fixar a indenização em R$ 20.000,00, e não R$ 120.000,00, como pretendia o escritório de advocacia

Fonte: TRF 1ª Região

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