Postado em 17 de Julho de 2008 - 10:43 - Lida 791 vezes
É nula decisão sobre relação de trabalho proferida na Justiça Comum após EC 45/2004
Com base na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a 8ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto da juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, declarou nula a sentença proferida pela Justiça Comum Estadual quando já estava em vigor a Emenda Constitucional 45/2004.
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