É necessário o prévio registro como microempresa ou empresa de pequeno porte para baixa diferenciada

Para a baixa da firma mercantil individual e da sociedade mercantil e civil com os privilégios da Lei n. 9.841/1999, é imprescindível que elas sejam registradas como microempresas ou empresas de pequeno porte no órgão responsável pelo arquivamento dos atos societários.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/e-necessario-o-previo-registro-como-microempresa-ou-empresa-de-pequeno-porte-para-baixa-diferenciada

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid