Postado em 11 de Outubro de 2010 - 12:22 - Lida 760 vezes
É necessário o prévio registro como microempresa ou empresa de pequeno porte para baixa diferenciada
Para a baixa da firma mercantil individual e da sociedade mercantil e civil com os privilégios da Lei n. 9.841/1999, é imprescindível que elas sejam registradas como microempresas ou empresas de pequeno porte no órgão responsável pelo arquivamento dos atos societários.
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