É lícito impor limite máximo de 25 anos para ingresso na Brigada Militar

O Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino do TJRS confirmou decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela para permitir que mulher, com 26 anos, participasse de concurso para soldado da Brigada Militar. Conforme o magistrado, o edital não fere preceito constitucional ao impor limite de 25 anos de idade para ingresso no cargo. Ressaltou que a regulamentação dos requisitos para acesso à carreira militar segue disposições das Leis Complementares Estaduais nº 10.990/97 e 12.307/05.

Fonte: TJRS

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