Postado em 11 de Março de 2009 - 14:04 - Lida 1088 vezes
É legítima e razoável a imposição de limite etário em edital de concurso público para a carreira militar
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, sob a relatoria do desembargador federal Sebastião Fagundes de Deus, entendeu ser legítima e razoável a fixação de limite de idade como critério de admissão em concurso público para os militares.
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