É legal exigência de contribuição previdenciária sobre a remuneração dos agentes políticos

A exigibilidade da contribuição previdenciária sobre a remuneração daqueles que exercem cargo eletivo municipal, estadual ou federal passou a ter validade a partir de 20 de setembro de 2004, quando entrou em vigor a Lei 10.887, de 21 de junho de 2004.

Fonte: TRF 1ª Região

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