Postado em 01 de Outubro de 2010 - 18:08 - Lida 1129 vezes
É legal exigência de certidões negativas para autorização de campanha promocional
A Chocolates Garoto teve negada a liminar que pediu à SJDF para afastar a exigência de certidões negativas de tributos federal, estadual e municipal e de contribuições da previdência social sobre distribuição gratuita de prêmios.
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