Postado em 03 de Dezembro de 2004 - 09:20 - Lida 462 vezes
É Inviável a incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-escolar
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para que o auxílio escolar fosse considerado verba remuneratória, compondo, portanto, o salário para fins de incidência da contribuição previdenciária prevista no artigo 28 da Lei nº 8.212/91.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!