Postado em 17 de Novembro de 2004 - 09:00 - Lida 825 vezes
É impossível crime contra a honra de conselho profissional
Pessoa jurídica não pode figurar como sujeito passivo de crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação. O entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi dado em recurso especial apresentado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
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