Postado em 24 de Julho de 2012 - 14:15 - Lida 858 vezes
É ilegal a revista pessoal que submete empregado a constrangimentos
O juiz, além de declarar rescisão contratual trabalhista indireta, condenou a empregadora a indenizar moralmente em R$ 3 mil reais o trabalhador humilhado em revista íntima
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