É ilegal a cobrança compulsória de gorjeta pelos estabelecimentos comerciais

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, sob a relatoria do desembargador federal Antônio Souza Prudente, decidiu, à unanimidade, que obrigar cliente a pagar gorjeta, sem amparo legal, configura abuso contra o consumidor.

Fonte: TRF 1ª Região

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