É fraudulenta contratação de chapas para atividade-fim da empresa

A contratação de chapas (trabalhadores que prestam serviços esporádicos de carga e descarga de mercadorias a empresas diversas) através de cooperativa é irregular, quando a prestação de serviços ocorre de forma exclusiva, não eventual (não é ocasional) e permanente à empresa que utiliza essa mão-de-obra em sua atividade-fim.

Fonte: TRT 3ª Região

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