Postado em 03 de Junho de 2013 - 10:30 - Lida 775 vezes
É assegurado salário-maternidade durante o período de graça
Apelante exerceu atividade laboral urbana no período de 12/05/2008 a 10/09/2009, fazendo jus ao salário-maternidade em razão do nascimento de sua filha
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