É abusiva cláusula que autoriza desconto de empréstimo bancário em folha, entende STJ

É abusiva a cláusula contratual que estabelece o desconto em folha de débito relativo a empréstimo bancário, tendo em vista que o salário do devedor tem natureza alimentar e, por isso mesmo, é impenhorável.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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