DPVAT pago à terceiro terá que ser pago aos beneficiários reais

Os autores da ação, em decorrência do falecimento do seu filho, vítima de acidente automobilístico, propuseram a ação de cobrança para obter a condenação do Itaú Seguros ao pagamento da indenização referente ao seguro obrigatório.

Fonte: TJRN

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