Postado em 28 de Maio de 2010 - 13:53 - Lida 1167 vezes
DPVAT: Indenização apenas com invalidez permanente
Desta forma, o autor da Apelação Cível (nº 2009.011182-9), junto ao TJRN, entende ser merecedor da indenização prevista no artigo 3º da Lei 6.194/74, que prevê montante reparatório no valor de 40 salários mínimos.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!